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PERGUNTA: SUBLOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
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Pergunta n° 54443, postada em 6/8/2019, às 12:08
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Temos um contrato de aluguel e nos encontramos no no regime do Lucro Real, tomamos crédito do PIS/COFINS sobre a nossa despesas de aluguel desse espaço físico. Estamos pensando em sublocar parte desse espaço para uma outra empresa que está no regime do Lucro Presumido (as duas empresas possuem sócios em comum). Gostaríamos de saber se perderíamos parte do crédito do PIS/COFINS sobre a despesa desse aluguel? Ocorrendo a sublocação poderíamos continuar tomando 100% do crédito de PIS/COFINS sobre a despesa de aluguel, uma vez que teremos rendimento que será tributável (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) e a outra empresa está no Lucro Presumido?
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