Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: PERDCOMP ENVIADA ANTES DA ECF DO PERÍODO DO CRÉDITO

  • Pergunta n° 54429, postada em 5/8/2019, às 09:29

    Autor(a): *** (Fortaleza - CE)

    Uma empresa é lucro real anual, e apura pelo balancete de suspensão e redução. Em 2017 pagou IRPJ indevidamente, pois tanto no mês da apuração como no ano, ela apurou prejuízo fiscal. Foi feita uma Perdcomp em março de 2018 compensando esse crédito com um débito, porém, foi indeferida pois a RFB não reconheceu o crédito. Não foi feita manifestação de inconformidade pois de fato a PERDCOMP foi enviada na data errada, visto que ainda não havia sido enviada ECF referente a 2017, aonde só então a RFB iria reconhecer o crédito. Foi feita outra PERDCOMP em outubro de 2018, porém, ela foi novamente indeferida, mas dessa vez alegando que não pode ser feito duas PERDCOMP´s para o mesmo crédito. Quer dizer que eu perdi esse crédito? Qual o próximo procedimento que posso fazer para recuperá-lo?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página