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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DO ICMS - BENEFÍCIO FISCAL - MG
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Pergunta n° 54365, postada em 24/7/2019, às 12:39
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Esclarecimentos: Empresa sediada em Minas Gerais, recolhe ICMS por débito e crédito e 80 % das mercadorias comercializadas são isentas. As operações de vendas de mercadorias isentas estão amparadas pelo Convênio 01/99 ( CONVÊNIO ICMS 01/99 -Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde - vigente até 31 out 2020). Na geração de Nota Fiscal Eletronica apareceu a rejeição 934 que é a não informação de ICMS desonerado ou o motivo de desoneração. A desoneração de ICMS está aparecendo por causa do CST 40 – Isenta- referentes as operações de vendas de mercadorias amparadas pelo convenio 01/99 , A desoneração de ICMS são para aquelas empresas que usufruem de benefício fiscal. Para este benefício fiscal existe um código disponibilizado pelo fisco Estadual. Este código do benefício fiscal será informado na emissão da nota fiscal na " tag" motivo da desoneração ( "motDesICMS" ) Pesquisei no site SEF MG e não encontramosnenhum registro de benefício fiscal relacionado ao CONVÊNIO ICMS 01/99 Dúvida 1 No caso de Minas Gerais, existe procedimento especial aplicável à desoneração do ICMS em Nota Fiscal Eletronica? Se afirmativo, aplicável à partir de qual data? Dúvida 2 - vICMSDeson O valor do ICMS desonerado ( vICMSDeson) será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT2011/004). Se a empresa mencionada vende produtos para hospitais para uso médico e isentos de ICMS tem que gerar o valor do ICMS desonerado? Dúvida 3 : A desoneração do ICMS aparecerá na nota fiscal em forma de desconto em todas as notas fiscais ? Dúvida 4: O motivo da desoneração será o 9 ? Dúvida 5 E o código de benefício fiscal qual será?
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