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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DO ICMS ( VICMSDESON) E MOTIVO (MOTDESICMS)
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Pergunta n° 54342, postada em 19/7/2019, às 14:30
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Empresa sediada em Minas Gerais, recolhe ICMS por débito e crédito , e 80 % da mercadorias comercializadas são isentas. Na geração de Nota Fiscal Eletronica apareceu a rejeição 934 que é a não informação de ICMS desonerado ou o motivo de desoneração. Fizemos a leitura da nota técnica 2019.001 NFe mas é muito técnico. Dúvida 1 No caso de Minas Gerais, existe procedimento especial aplicável à desoneração do ICMS em Nota Fiscal Eletronica? Se afirmativo, aplicável à partir de qual data? Dúvida 2 - vICMSDeson O valor do ICMS desonerado ( vICMSDeson) será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT2011/004). Se a empresa venda produtos para hospitais para uso médico e isentos de ICMS não tem que gerar o valor do ICMS desonerado? Dúvida 3 A desoneração do ICMS aparecerá na nota fiscal em forma de desconto em todas as notas fiscais ?
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