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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS - ATIVIDADE RURAL

  • Pergunta n° 54327, postada em 18/7/2019, às 10:46

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia, Gostaria de saber como ocorre a compensação de prejuízos fiscais no ramo de atividades rurais. A compensação de prejuízos da atividade rural com o lucro real da mesma atividade não está sujeita ao limite de 30%? Ou seja, nesse caso, como é atividade rural com a mesma atividade, os prejuízos fiscais poderão ser integralmente compensados? E em casos de empresas de atividade rural mista (atua na atividade rural juntamente com outra atividade), o prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período-base poderá ser compensado, sem limite, com o lucro real das demais atividades apurado no mesmo período-base? E o prejuízo fiscal da atividade rural compensados com o lucro das demais atividades, apurados em períodos-base diferentes terá a limitação de 30%? Att, Mônica

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