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PERGUNTA: EMISSÃO NOTA FISCAL - LOCAL DE ENTREGA
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Pergunta n° 54304, postada em 15/7/2019, às 16:55
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Contribuinte inscrito em SC, promove operações internas e interestaduais, onde o destinatário tem um endereço X destacado em campo próprio na NF-e e nos dados adicionais “Local de entrega Y”. Conforme RICMS/SC-01 - ANEXO 05, Art. 36º, VII, a. Menciona que nos dados adicionais, posso descrever o local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação. Pergunto: Quais são essas hipóteses previstas na legislação? Aguardo retorno com o embasamento legal. Abaixo legislação exposta no questionamento. Subseção II Das Características da Nota Fiscal Art. 36. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos “1” e “1-A”, as seguintes indicações: VII - no quadro Dados Adicionais: a) no campo Informações Complementares, outros dados de interesse do emitente, tais como número do pedido, vendedor, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, número de regime especial, dispositivos legais que disciplinem o tratamento tributário diferenciado etc.;
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