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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BLOCO K
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Pergunta n° 54282, postada em 11/7/2019, às 11:00
Autor(a): *** (Amparo - SP)
Bom dia! Somos um estabelecimento industrial sob o CNAE 17214, que a partir da competência de janeiro/2018 somos obrigados ao envio do bloco K. Sabendo que a correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005), conforme Guia Prático EFD ICMS-IPI -Versão 3.0.1, visto que no exercício de 2018 foi enviado o bloco H com a posição do estoque em 31/12/2017 e em 2017 ainda não havia a obrigatoriedade do envio do K200/ K280, é correto afirmar que no ano de 2018 não há que se falar no envio do K280? Ou não ? Somente a partir de janeiro/2019 devemos enviar as correções de apontamento no registro K280 ? Desde já agradeço!
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