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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO
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Pergunta n° 54269, postada em 10/7/2019, às 11:08
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, bom dia! Tenho o seguinte caso: A empresa foi excluída do Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de faturamento em 07.2015. Foi percebido agora, por meio de verificação da fazenda do distrito federal, que a empresa apresentava um faturamento maior em alguns meses referente ao ano de 2015. Dessa forma, caso façamos a retificação dos PGDAS, a empresa deveria ter sido desenquadrada do Simples no mês 04.2015, e não mais no mês 07.2015. Diante disso, qual o procedimento que se deve adotar? Ao retificarmos os PGDAS, a exclusão com data anterior se dará automaticamente ou deverá ser feito algum outro processo para correção da informação? Haverá incidência de alguma penalidade à empresa?
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