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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CREDITO PRESUMIDO PREVISTO ARTIGO 75 RICMS - MINAS GERAIS
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Pergunta n° 54213, postada em 3/7/2019, às 18:09
Autor(a): *** (Pará De Minas - MG)
Pergunta n° 54171, postada em 28/6/2019, às 10:45 SENHOR CONSULTOR: CONFORME RESPOSTA CONSTANTE PERGUNTA 54171, DE 28/06/2019, O CONTRIBUINTE NÃO PODERÁ SE MANTER ENQUADRADO NO REGIME DE RECOLHIMENTO DO CREDITO PRESUMIDO, VISTO QUE A EMPRESA NÃO ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. PORÉM REZA NO ARTIGO 75 LETRA B O SEGUINTE: b) exercida ou não a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro, salvo na hipótese de autorização por despacho fundamentado do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento do interessado; PORTANTO, QUAL SERIA O PROCEDIMENTO DO CONTRIBUINTE DIANTE DESTA VEDAÇÃO.
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