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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CPRB
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Pergunta n° 54206, postada em 3/7/2019, às 11:24
Autor(a): *** (Matias Barbosa - MG)
Bom dia! Com a edição da Medida Provisória 794/2017 que revogou a MP 774/17 as empresas que recolhiam a CPRB deveriam pagar a GPS da competência 07/2017 com a inclusão da Contribuição Previdenciária. Nossa empresa conseguiu uma liminar que nos concedida o direito de permanecer com o pagamento da CPRB sobre a Receita Bruta . Acontece que em 06/2019 foi revogada a Liminar. O recolhimento da contribuição previdenciária, relativo à competência julho/2017, deverá ser efetuado por meio da GPS - Guia da Previdência Social, incidindo sobre a folha de pagamento, ou através do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com base na receita bruta? Grata
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