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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ICMS ST OU ANTECIPAÇÃO MG

  • Pergunta n° 54177, postada em 1/7/2019, às 08:58

    Autor(a): *** (Patos De Minas - MG)

    Contribuinte industrial de MG, optante pelo simples nacional, adquire amendoim NCM 20081100 do estado de SP. O mesmo, reacondiciona o produto em embalagem própria de peso inferior ao adquirido (adquire embalagem e 1KG e vende 200 e 500 gramas). Entendo que conforme art. 4° parágrafo 4° do Regulamento do IPI, esse processo é considerado industrialização. Nesse caso, na entrada da mercadoria deve recolher Antecipação do ICMS ou ICMS ST, visto que o produto é ST conf. Anexo XV item 17, sub item 17.033.00. O fornecedor deveria já recolher o ICMS ST, visto que em MG ele é ST? Na venda do produto será recolhido a ST? A CFOP correta na venda será industrialização? Na apuração do simples nacional deverá ainda recolher o ICMS próprio da operação?

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