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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL

  • Pergunta n° 54131, postada em 24/6/2019, às 17:22

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    A SITUAÇÃO É: A empresa presta serviços de transporte de trabalhadores do seguimento sucro-alcooleiro, dentro de áreas de vários municípios e entre eles, não sendo aqui região metropolitana. Entendemos não poder enquadrar no Simples Nacional, porém um consultor do Sebrae de outro estado através de projeto de parceria com o tomador de serviço, insiste em dizer que seria possível e mencionou o seguinte(como transcrito abaixo): "Na seção III , Art. 15 veda pessoa juridica de recolher os tributos pelo Simples Nacional, mas no inciso tem uma palavrinha que muda tudo. "EXCETO" XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI) a) na modalidade fluvial; ou b) nas demais modalidades, quando: 1. o serviço caracterizar transporte urbano ou metropolitano; ou 2. o serviço realizar-se na modalidade de fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;" Naturalmente, como não somos donos da verdade, a insistência me levou a questionar se vocês corroboram minha opinião ou estou errado?

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