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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: AJUSTE SINIEF 11/14- VENDAS PARA HOSPITAIS-SIMPLES REMESSA

  • Pergunta n° 54119, postada em 19/6/2019, às 15:44

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    ESCLARECIMENTOS 1 - Empresa sediada em Minas Gerais comercializa produtos para uso médico, cirúrgico e hospitalar. 2 - Os clientes da mencionada empresa são hospitais , clínicas , fundações hospitalares e médicos pessoas físicas . Alguns destes clientes tem a inscrição estadual, outros não.Alguns hospitais clientes da empresa , tem inscrição estadual outros não. 3 - Conforme Ajuste SINIEF 11/14 foi instituído regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais; 4 - Conforme Ajuste SINIEF 11/14 a empresa deverá emitir nota fiscal de simples remessa para os hospitais com CFOP 5.949 /6.949 e constar a observação no campo Informações Complementares: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 11/14”. DÚVIDAS: 1 - Quando a empresa aqui citada envia os produtos para armazenamento nos hospitais para uso cirúrgico, emite a NF simples remessa CFOP 5.949/6.949. Quando o hospital utiliza o produto desta nota simples remessa, como será comunicado à empresa para faturamento? 2 - Se o hospital tiver inscrição estadual, mesmo assim, a empresa terá que emitir a nota fiscal de entrada? 3- Conforme Ajuste SINIEF 11/14 , a empresa emitirá NF-e de entrada, referente a devolução simbólica, contendo os dados do material utilizado pelo hospital ou clínica, com o respectivo destaque do ICMS, se houver. Sempre que utilizar o produto da nota de simples remessa é obrigatório a emissão de nota fiscal simbólica como devolução e utilizar CFOP 1.949 / 2.949? 4 - Conforme Ajuste SINIEF 11/14, na nota fiscal de entrada/devolução indicar no campo Informações Complementares a observação “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 11/14” e indicar o número da chave de acesso da NF-e no campo “chave de acesso da NF-e referenciada”. O número da chave referenciada é o número da chave da nota de simples remessa? Constará somente em informações complementares ? 5 - Após a emissão da nota fiscal de retorno simbólico do material tem algum prazo para a emissão da nota fiscal de faturamento ?

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