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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO PIS/COFINS / CSLL - 4,65%
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Pergunta n° 5407, postada em 19/8/2005, às 17:17
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Senhores, 1)uma empresa que emitiu uma nota fiscal de prestacao de servico em 28/05/2005 e recebeu o pagamento em 30/05/2005. Recolheu pis e cofins e não deduziu o imposto na época certa, deverá preencher algum formulario para deduzir os impostos no proximo mês? 2)E se caso ela emitisse a nota fiscal em 31/05/2005 e receber o pagamento em 16/06/2005. um dia apos o vencimento do imposto. para deduzir, devera entrar com o pedido na receita federal? 3)E no caso da emissao da nota fiscal for em 14/04/2005 e pagamento ocorrer somente em 31/08/2005. Posso deduzir no imposto ref. 08/2005. sem ter que dar entrada em compensacao na receita federal? 4) Caso a emissao for em 27/06/2005 e o imposto ira vencer em 15/07/2005. Mas o recebimento da nf. foi em 14/07/2005. Nesse caso deverá , entrar com pedido de compensacao na receita federal? 5)Eu emiti uma nota fiscal de prestacao de servicos e destaquei no corpo da nota as retencoes para pis / cofins / csll 4,65%. Confirmei o recebimento e deduzi no meu imposto pis e cofins.Mas quando confirmei o valor liquido do pagamento, percebi que o tomador nao reteve a cofins. Ele alegou que nao concorda com a retencao da cofins. E agora, devo recolher a cofins que deduzir? ou a responsablidade e somente do tomador? Atenciosamente, Chagas & Brasil E-mail - Chagas@inet.com.br
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