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PERGUNTA: NCM CAFÉ
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Pergunta n° 54051, postada em 7/6/2019, às 07:48
Autor(a): *** (Maua - SP)
Recebi um nota de fornecedor onde o café tradicional NCM 0901.2100 veio com ST destacado e o café spresso grão NCM 0901.2100 veio com redução na BC do ICMS de 61,11%. O fornecedor alegou que "Para incidir ICMS ST nos produtos alimentícios em São Paulo ele precisa estar listado no artigo 313-W, §1º do RICMS/SP e na Portaria CAT nº 37/17. O café torrado e moído (CEST 17.096.00) está mencionado nos dois dispositivos acima. Enquanto que o café torrado em grão (CEST 17.096.02) não está. São dois produtos diferentes e com CESTs diferentes." Essa informação procede?? Att.
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