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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIRF
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Pergunta n° 54047, postada em 6/6/2019, às 16:33
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. O prazo final para essa entrega em 2019 já SE ENCERROU EM 28 de fevereiro, CORRETO? Pois bem, o entendimento nosso é que a DIRF SOMENTE é obrigatória quando tratar-se de: 1- RETENÇÃO DE IR EM SERVIÇOS TOMADOS; 2- RETENÇÃO DE IR SOBRE A FOLHA. Diante disso queremos saber se existe outro caso em que a DIRF é obrigatória ? Se sim, qual? Queremos a base legal. Obrigado. Marcio Ramos.
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