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PERGUNTA: PREENCHIMENTO SPED ICMS/ IPI
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Pergunta n° 53970, postada em 27/5/2019, às 08:23
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia consultor, em análise da legislação do estado de São Paulo o substituído ao receber a mercadoria com a ST deverá lançar no seu livro de entrada o valor total da NF como valor contábil e o valor do produto na coluna outras de ICMS, e em dados adicionais lançar a informação da ST e IPI. Na GIA segue da mesma forma porém tem campo próprio onde irá o IPI e a ST substituído. Minha dúvida está no SPED, onde li o perguntas e respostas que menciona alocar o valor da ST e IPI no total do produto. Minha questão é: Tem alguma resposta a consulta que menciona que o SPED deverá ser valor contábil todo para coluna outras de ICMS? Posso fazer a GIA de uma forma e SPED de outra?
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