Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFERENÇA DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
-
Pergunta n° 5391, postada em 18/8/2005, às 16:11
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado Rufino, Pode um empregado que desempenha a função de técnico em radiologia, receber adicional de periculosidade (30% do salário)e adicional de insalubridade (20% salário)simultaneamente?? Essa empregada recebia somente o adicional de insalubridade, quando a empresa solicitou um médico do trabalho para avaliar o grau de risco de todos os seu funcionários. O laudo do médico orientou somente o adicional de periculosidade> Nesse sentido, a empresa deixar de pagar o adic.insalubridade, pagando somente o adic.periculosidade, conforme orientação do médico. Entretanto, a empregada se informou no sindicato, e este por sua vez, disse que ela teria o direito de receber os dois adicionais. Afinal, o que vale não é o laudo do médico trabalhista?? Atenciosamente, Alessandra
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.