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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SERVIÇOS TOMADOS NO EXTERIOR PAGOS NO BRASIL: CIDE, IOF E IRRF ?
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Pergunta n° 53908, postada em 17/5/2019, às 09:02
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Bom dia ! Uma empresa do Brasil , optante pelo LUCRO REAL e Limitada estará efetuando pagamentos para Empresa do exterior (para um prestador de serviços) a título de aquisição de serviços de : • conta de e-mail para disparos de nota fiscal; • domínios; • Pacote “ Oficce” Ocorre que os boletos estão em nome de uma Empresa aqui no Brasil , com atividades de de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Nossa dúvida é : • Nesse caso se aplica o pagamento de IOF, IRRF e CIDE ? • Qual tratamento a ser dado, uma vez que os prestador e o contrato é do exterior, porém estará pagamento aqui no Brasil para a Empresa que intermedia os negócios ?
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