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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ICMS TRANSFERÊNCIAS

  • Pergunta n° 53884, postada em 14/5/2019, às 15:08

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Uma empresa de SC pretende criar uma filial industrial no RS. Irão importar a MP em SC, enviar em transferência para industrialização para a filial no RS e depois de industrializados retornar em transferência para a Matriz SC, já valorados com os custos de industrialização para serem vendidos pela matriz em diversos estados. NCM dos produtos que retornarão fabricados:85113020,85442000,85044010 A matriz tem o TTD 410 Nossas dúvidas: 1) Como a MP é importada (TTD 410) na transferência para a Filial temos que destacar 4% de ICMS? 2) Nesta transferência iremos utilizar a CFOP 6.152 ( Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03).) ? 3) Se a MP tem TTD 410 na importação em SC, na transferência para a filial no RS podemos utilizar o credito presumido? 4) No retorno dos produtos industrializados da Filial RS para SC. A matriz SC quando for vender estes produtos não poderá vender com os benefícios do TTD 410, ou seja, utilizar crédito presumido? 5) Os produtos que retornarem em transferência da filial RS para SC, iremos destacar o ICMS 4% ou 12% conforme FCI em virtude da valoração da mão de obra? 6) Na transferência dos produtos da filial RS para a matriz em SC, as NCM dos produtos que retornarão fabricados:85113020,85442000,85044010 estão na ST. Como as mercadorias virão para a Matriz de SC, temos que aplicar o ICMS ST? Ou, não se aplica o ICMS ST entre matriz e filial mesmo em operações interestaduais? Qual a base legal?

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