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PERGUNTA: REEMBOLSO DE MULTA DE TRÂNSITO DO FUNCIONÁRIO - LUCRO REAL
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Pergunta n° 53838, postada em 8/5/2019, às 11:23
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa é reembolsada da multa de trânsito cometida por um motorista mediante ressarcimento ou desconto em folha de pagamento, ora contabilizado a crédito de despesa. Ocorre que, essa multa paga pela empresa foi adicionada na apuração do Lucro Real por ser uma despesa indedutível. Pergunta-se: Essa multa deve ser adicionada no Lucro Real, mesmo sendo reembolsada? Considerando que essa multa deva ser adicionada ao Lucro Real, existe previsão legal para excluir ao Lucro Real, o reembolso pago ou descontado do motorista?
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