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PERGUNTA: CONSULTA - PIS / COFINS . POSSIBILIDADE DE CRÉDITO
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Pergunta n° 5382, postada em 17/8/2005, às 10:11
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Consulta - Pis / Cofins . possibilidade de crédito 1 - As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficam reduzidas a 0% (zero por cento) relativamente à venda de produtos relacionados no Anexo I e II, art. 3º, § 2º e art. 5º , parágrafo único, da Lei 10.485 de 3 de julho de 2002, para comerciantes atacadistas ou varejistas. Pergunta-se: Diante do art. 17 da lei 11.033 de 21 de dezembro de 2004, e levando em conta o regime não-cumulativo dos impostos, os comerciantes atacadistas ou varejistas (concessionários) quando adquirirem as mercadorias para revenda dos produtos da lei acima citada, terão direito da utilização do crédito de Pis e Cofins ? 2 - Também ficam reduzidas a 0% (zero por cento) a contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos relacionados no art. 1º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. Pergunta-se: Diante do art. 17 da lei 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e considerando o regime não-cumulativo, será possível a utilização dos créditos de Pis e Cofins sobre as aquisições dos produtos relacionados no art. 1º da Lei 10.925 ? Desde já agradeço, atenciosamente, Ademar Lima Junior
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