Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE PIS E COFINS X PROVA DO NÃO REPASSE NOS PREÇOS X CTN ARTIGO 166
-
Pergunta n° 53814, postada em 6/5/2019, às 11:27
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro real fez auditoria fiscal interna e levantamento fiscal de créditos fiscais extemporâneos de PIS e COFINS dos últimos 60 meses, ou seja, são créditos legais de PIS e COFINS não - cumulativos na forma da Lei 10.833/2003, artigo 3º, que não foram creditados durante esse período de 60 meses anteriores nas apurações mensais de PIS e COFINS, o que resultou em pagamento a maior de PIS e COFINS durante os últimos 60 meses anteriores. A empresa irá se creditar a partir de Maio/2019 dos créditos de PIS e COFINS extemporâneos desse período de 60 meses anteriores, sem atualização monetária. Perguntas: 1. Para que a empresa possa de fato creditar-se dos créditos de PIS e COFINS de forma extemporânea dos últimos 60 meses anteriores, terá e será obrigada a provar perante a fiscalização da RFB o ônus de que pagou PIS e COFINS das compras e serviços embutidos nos preços? 2. Para a empresa poder se recuperar e creditar-se legalmente dos créditos de PIS e COFINS extemporâneos dos últimos 60 meses anteriores, será obrigada também ter que provar que não transferiu aos seus clientes e que não embutiu no preço das suas receitas brutas de vendas e serviços, o valor do PIS e COFINS que foi pago nas compras e serviços, conforme artigo 166 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966? 3. A empresa terá que demonstrar à Fiscalização da RFB de que não repassou o ônus financeiro do PIS e COFINS aos seus clientes, ou que a empresa deveria estar autorizada por escrito pelos seus clientes essa recuperação de PIS e COFINS do passado, caso o PIS e COFINS tivesse sido transferido nos preços das vendas ou serviços na forma do artigo 166 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, e pedimos de V.Sa. a fundamentação legal de cada resposta.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.