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PERGUNTA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ADVOCATÍCIOS)
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Pergunta n° 53811, postada em 3/5/2019, às 17:32
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! Empresa de Associação de Advogados, optante pelo regime Simples Nacional, presta serviço e emite NF de serviço prestado de 30% do valor recebido pela causa (conforme contrato entre empresa e cliente) o valor de 30% entra no banco da pessoa jurídica e é tributada de acordo com o anexo. Porém essa empresa em alguns casos, quando ganha a causa, a parte ré deve também pagar um valor de honorário para o advogado (honorários sucumbenciais) é gerado uma guia do governo em nome da PF (advogado) porém o valor entra na conta corrente PJ. Como proceder nesse caso, a empresa deve emitir uma NF também desse valor extra recebido? A tributação será de acordo com o anexo que a empresa está enquadrada? Ou não é preciso tributar? Att, Márcia
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