Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ADVOCATÍCIOS)

  • Pergunta n° 53811, postada em 3/5/2019, às 17:32

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Empresa de Associação de Advogados, optante pelo regime Simples Nacional, presta serviço e emite NF de serviço prestado de 30% do valor recebido pela causa (conforme contrato entre empresa e cliente) o valor de 30% entra no banco da pessoa jurídica e é tributada de acordo com o anexo. Porém essa empresa em alguns casos, quando ganha a causa, a parte ré deve também pagar um valor de honorário para o advogado (honorários sucumbenciais) é gerado uma guia do governo em nome da PF (advogado) porém o valor entra na conta corrente PJ. Como proceder nesse caso, a empresa deve emitir uma NF também desse valor extra recebido? A tributação será de acordo com o anexo que a empresa está enquadrada? Ou não é preciso tributar? Att, Márcia

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