Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.223 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: EMPRESA IMUNE - OBRIGATORIEDADE

  • Pergunta n° 53803, postada em 3/5/2019, às 10:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor, bom dia. Estamos fazendo a regularização contábil e das obrigações acessórias de uma entidade sem fins lucrativos aberta em nov/2010, cuja natureza jurídica é (322-0) Organização Religiosa, bem como CNAE 9491-0/00 atividade de organização religiosa e filosófica. A entidade esteve sem movimento até 2015, onde a antiga contabilidade efetuou o seguinte: Entregou como INATIVA os AC 2011 a 2015. Em 2016 efetuou a transmissão da ECD. em 2017 não entregou. ECF não entregou 2016 nem 2017. Para fins da regularização, uma vez que em 2017 e 2018 regularizamos sua contabilidade, segue a dúvida: 1- A entidade tem a obrigação de enviar a ECD e ECF em atraso ref. AC 2017 bem como respectivamente em 2018 no prazo regulamentar? Favor nos passar a legislação. Obrigado

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