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PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO "PARCIAL"
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Pergunta n° 53800, postada em 2/5/2019, às 16:45
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Um cliente de uma indústria eletrônica solicita a industrialização de determinado produto, por exemplo um controle remoto. Porém o cliente encomendante fornece apenas parte dos itens que vão no controle remoto como todos os botões, a capa plástica, as tintas para coloração e a placa eletrônica básica. A indústria fornece os circuitos impressos, as soldas elétricas e os fios adicionais e faz a montagem do produto. A industria cobra o serviço de industrialização através de NFE Mod. 55 - CFOP 5(6).124, os itens oriundos do cliente encomendante é retornado através de NFE Mod. 55 - CFOP 5(6).902 caso utilizados ou CFOP 5(6).903 caso não utilizado. A dúvida é com relação aos itens de propriedade da indústria eletrônica que ela também utilizou para terminar a encomenda do cliente. Esses itens devem ser cobrados como Venda de produção - CFOP 5(6).101, com a incidencia do IPI ou como Revenda de mercadorias - CFOP 5(6).102, sem incidencia do IPI? Existe alguma regra que mencione a quantidade ou percentual de materiais enviados pelo encomendante que enquadre ou desenquadre a operação como Industrialização?
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