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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.222 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: LIVRO COM RAZAO AUXILIAR - REF RESPOSTA Nº 56785

  • Pergunta n° 53795, postada em 2/5/2019, às 12:47

    Autor(a): *** (Amparo - SP)

    Boa tarde , Em relação a resposta Nº 56785 da pergunta nº 53776. Somente para concluir o assunto : Conforme mencionado na resposta , "Nos termos dos artigos 273, 275, 276, 279 a 281 e 304 a 308 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 – RIR/2018, os livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque escriturados com observância da legislação de regência, especialmente na forma prevista no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009 (no caso, os Blocos H e K da EFD-ICMS/IPI), são livros auxiliares, portanto, dispensados a anexação desses arquivos como livros auxiliares na Escrituração Contábil Digital – ECD, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017." Por se tratar de contas contábeis de estoque não há necessidade de ter o diário ou razão auxiliar destas contas para a entrega da ECD ? (os lançamentos que são aglutinados são : consumos do mês, requisições e cpv o restante nao é aglutinado). Outra duvida , Existe alguma regra que se transmitir o Livro R tenha que ser o livro A (Diario Auxiliar) ou posso tanto transmitir com livro A ou z (razao auxiliar) ? Muito obrigada Débora

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