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PERGUNTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
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Pergunta n° 5375, postada em 16/8/2005, às 16:15
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado Rufino, Fui questionada sobre a seguinte situação abaixo: Temos um cliente (médico Pediatra) que trabalha também para a Fundação Hospitalar. Ultimamente ele tem desempenhado suas funções nessas ambulâncias que dão atendimento ao público conforme as chamadas de emergência. Nesse sentido, ele entende que deveria ganhar um adicional de insalubridade ou periculosidade, já que está exposto à acidentes. Na época em que o contrato de trabalho foi alterado, a Fundação informou que todos receberiam um adicional com a nomenclatura SAMUR (nem imagino o que significa), mas as verbas seriam distribuídas das seguintes formas: SALARIO ......2.200,00 SAMUR........ 1.500,00 Entretanto, o nosso cliente informou que continua recebendo somente o salário com o adicional de horas extras. Há uma legislação específica pra quem trabalha na Fundação, uma vez que ele não é concursado, mas sim prestador de serviços?? Caso haja particularidades para esse tipo de atividade em que não há previsão na CLT, onde poderei recorrer?? Grata pela atenção! Alessandra Reis
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