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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CISÃO PARCIAL
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Pergunta n° 53739, postada em 23/4/2019, às 14:03
Autor(a): *** (Linhares - ES)
CISÃO PARCIAL: Artigo 21 da Lei 9.249/1995 a PJ deve levantar balanço especifico para esse fim no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. 1. Empresa possui dois bens imóveis: Imóvel 1 avaliado contabilmente por R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), valor de mercado R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reis); Imóvel 2 avaliado contabilmente por R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), valor de mercado atual R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); PERGUNTAS: 1. Na cisão parcial a empresa pode utilizar os dois procedimentos para avaliação, ou seja, avaliar o imóvel 01 pelo valor de mercado e considerar PREJUIZO NÃO OPERACIONAL (12.000.000,00 – 6.000.000,00) na contabilidade da CINDIDA e avaliar o imóvel número 2 pelo custo contábil. 2. Se permitido, o prejuízo não operacional referente ao imóvel 1, na cindida poderá ser utilizado imediatamente para compensar lucros não operacionais. 3. Existe regulamentação para efetuar mais de uma cisão parcial em uma mesma empresa durante o exercício fiscal. 4. Caso não seja permitida a avalição mencionada no ITEM 01 a empresa poderia efetuar duas cisões no mesmo exercício e avaliar os bens na primeira cisão: imóvel 1, valor de mercado e na segunda cisão imóvel número 2, valor contábil.
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