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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO - SALDO CREDOR DE IPI
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Pergunta n° 53711, postada em 16/4/2019, às 17:18
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, No caso de uma indústria que compra matéria-prima e material de embalagem sem a suspensão de IPI, pois não atende ao § 1o do Art. 46 do RIPI 7212/2010. A mesma vende produtos tributados pelo IPI porém a saída preponderante é alíquota zero, onde acumula saldo credor de IPI em conta gráfica devido ao crédito de IPI ser maior que o débito. A minha dúvida é: 1. Posso fazer o pedido de ressarcimento ou compensação do saldo credor do IPI que a empresa detém mesmo tendo produtos tributados pelo IPI na saída? 2. A empresa que é optante pelo Lucro Presumido, caso tenha efetuado o pedido de compensação do IPI, pode compensar quais impostos? 3. O pedido de ressarcimento ou compensação é trimestral? Favor me informar o embasamento legal das respostas. Atenciosamente.
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