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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÃO INTERNA COM CLIENTE DE OUTRA UF

  • Pergunta n° 53709, postada em 16/4/2019, às 14:37

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    De acordo com a resposta 56688 de 15/04/2019, são consideradas internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto em território catarinense, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de outra unidade da Federação.” Gostaria de saber se esta interpretação vale para todas as UF quando se tratar de operação com consumidor final e a transferência de titularidade do bem ocorrer na própria UF (os casos de vendas presenciais) se sempre poderemos considerar como operações internas e tributar com a alíquota do próprio estado, mesmo se o cliente tiver domicilio em outras UF. Mesma dúvida (abaixo), porém com outra UF, podemos ter a mesma interpretação, mesmo se tratando de outra UF? Empresa fabricante de embarcações com sede em Rio Grande/RS faz venda para cliente não contribuinte consumidor final residente no Ceará. Por se tratar de uma embarcação, o cliente vem retirar no estaleiro da empresa fabricante, ou seja, a fabricação e entrega são efetuadas em Rio Grande/RS. Esta é considerada uma operação interna conforme o regulamento de ICMS do RS? Neste caso, com qual alíquota deve ocorrer a tributação? Deve-se utilizar 17% referente à alíquota interna de RS ou utilizar 7% que é a alíquota aplicável nas operações interestaduais com o estado do CE? Por se tratar de cliente contribuinte consumidor final de outro estado, deve-se calcular o DIFAL para a UF de destino, conforme Convênio 53/2015? Darlene

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