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PERGUNTA: LUCRO REAL - ATIVO IMOBILIZADO - CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST) - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
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Pergunta n° 53702, postada em 15/4/2019, às 17:21
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Boa tarde Não estamos com a mesma linha de entendimento em relação a resposta (56679) proferida para a pergunta (53677). De acordo com o § 1 do Art. 13 da Lei 12973/2014: "§ 1o O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado." De acordo com a Revista da Receita Federal onde diz o objetivo da alteração da Lei citada acima: "Neutralizar os efeitos do ganho na AVJ na tributação com base no lucro real. Permitiu-se o diferimento da tributação do ganho desde que o aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. Caso seja evidenciado em subconta, o ganho decorrente da AVJ será tributado à medida que o ativo for realizado, ou quando o passivo for liquidado ou baixado." E de acordo com a Solução de COnsulta nº 17 de 20 de março de 2018: "32. Ora bem. Com efeito, é de acentuar que, por meio de arguto estudo doutrinário publicado na Revista da Receita Federal, divulgada na internet, autorizadas vozes salientam que o art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, visa neutralizar os efeitos do ganho na Avaliação a Valor Justo na tributação com base no lucro real. Permite-se o diferimento da tributação do ganho, desde que o aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado(a) contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. Caso seja evidenciado em subconta, o ganho decorrente da Avaliação a Valor Justo será tributado à medida que o ativo for realizado, ou quando o passivo for liquidado ou baixado 1." Entendemos que o momento de tributação é efetuada na medida da realização do ativo. No nosso caso na medida da depreciação. Então vemos que o exemplo dado por vocês onde o lançamento de 5.000,00 é lançado na despesa e depois adicionado à Parte A do E-lalur anula o efeito tributário. Vemos que o lançamento seria diferente e seria nesse momento que seria tributado a parte realizada na medida da depreciação. Aguardamos vosso posicionamento quanto ao nosso entendimento.
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