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PERGUNTA: BENS DE NÃO RESIDENTE
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Pergunta n° 53693, postada em 15/4/2019, às 08:22
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Tenho 2 dúvidas: 1 – Uma pessoa física tem conta conjunta com seu filho que é não residente, ele já fez a comunicação de saída e a declaração de saída definitiva, isso há 2 anos. Nessa conta conjunto, constam somente numerários que pertencem ao não residente, nessa conta tem dinheiro que pertencia a ele enquanto morava aqui, e é a conta que hoje ele deposita quando vende algum bem imóvel que ele ainda tem aqui. Sabemos que quando a conta é conjunta, deve ser declarado esse bem somente no IR de quem pertence o saldo da conta. Mas minha dúvida é: 1 - nesse caso do meu cliente, que não é mais residente, portanto não entrega a declaração de IRPF, e o valor na conta pertence 100% a ele, mesmo assim não preciso declarar o saldo que pertence a ele no IR da mãe que é a outra titular da conta? 2 – o não residente realmente não precisa mais fazer declaração de IR aqui, e nem nenhum outro tipo de declaração além da comunicação e declaração de saída que ele já fez? Mesmo ele ainda tendo conta bancaria em movimento aqui, mesmo comprando e vendendo imóveis? GRATA
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