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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÃO INTERNA COM CLIENTE DE OUTRA UF
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Pergunta n° 53685, postada em 12/4/2019, às 14:22
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Empresa fabricante de embarcações com sede em Itajaí/SC faz venda para cliente não contribuinte consumidor final residente no Ceará. Por se tratar de uma embarcação, o cliente vem retirar no estaleiro da empresa fabricante, ou seja, a fabricação e entrega são efetuadas em Itajaí/SC, o que caracteriza operação interna, conforme §4º do Art. 26 do RICMS/SC. Neste caso, com qual alíquota deve ocorrer a tributação? Deve-se utilizar 17% referente à alíquota interna de SC ou utilizar 7% que é a alíquota aplicável nas operações interestaduais com o estado do CE? Por se tratar de cliente contribuinte consumidor final de outro estado, deve-se calcular o DIFAL para a UF de destino, conforme Convênio 53/2015? Darlene
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