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PERGUNTA: LUCRO REAL - ATIVO IMOBILIZADO - CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST) - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
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Pergunta n° 53677, postada em 11/4/2019, às 15:04
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Boa tarde De acordo com a publicação de vocês no dia 26/02/2019 a respeito do: - Lucro Real - Ativo Imobilizado - Custo atribuído (deemed cost) - Ajustes de avaliação Patrimonial - AAP - Realização. De acordo com o artigo 13 Lei 12.973, de 2014 §1: ficou evidenciado que o ganho por meio da subconta do novo valor do Ativo Imobilizado será tributado a medida que for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização... De acordo com o exemplo demonstrado na publicação de vocês, o resultado final do IRPJ e CSLL não sofreria qualquer alteração. Pois o valor da depreciação está tanto na despesa (resultado) quanto na adição do IRPJ/CSLL (E-Lalur). Com isso um anula o outro. O que no nosso entendimento, deveria ter um acréscimo no valor a pagar do IRPJ/CSLL na medida da realização do Ativo Imobilizado. O exemplo de vocês evidencia este lançamento: "D – Provisão para o IRPJ = 25% (PNC) C - Provisão para o IRPJ (PC) Valor: R$ 1.250,00 (R$ 5.000,00 x 25%) D – Provisão para a CSLL = 9% (PNC) C - Provisão para CSLL (PC) Valor: R$ 450,00 (R$ 5.000,00 x 9%)" Efeito no Lucro Real: (-) Depreciação na DRE (5.000,00) (+) Adição na Parte A do Lalur 5.000,00 (=) Efeito na tributação 0,00 Está realmente correto ? Uma vez que o §1 do art. 13 da Lei 12.973 diz que sofreria tributação na medida da realização.
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