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PERGUNTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
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Pergunta n° 53660, postada em 10/4/2019, às 16:53
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, tem algumas dúvidas em relação a dedutibilidade do Programa de Previdência Privada onde o ônus é da Pessoa Jurídica, e seus limites para PJ e PF. A pessoa jurídica paga um Programa de Previdência Privada para alguns sócios não dirigentes (que recebem pró-labore e distribuição de dividendo), essa despesa é dedutível para determinação do Lucro Real, ou para ser dedutível será preciso pagar para todos os sócios e empregados? Caso essa seja dedutível existe limite para pessoa jurídica se aproveitar dessa dedutibilidade para determinação do Lucro Real? Existe limite de dedução referente Previdência Privada paga pela pessoa jurídica em relação a remuneração dos sócios não dirigentes (que recebem pró-labore e distribuição de dividendo) e dos salários dos empregados para declaração de rendimentos?
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