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PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE IMOVEL NA PLANTA
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Pergunta n° 53611, postada em 3/4/2019, às 18:49
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Uma pessoa física adquiriu um apartamento na planta. Na declaração de bens, deverá lançar as parcelas pagas no ano, com correção da forma como efetivamente pagou, acrescendo a cada ano o valor do imóvel, correto? Em dívidas (não é financiado pela CEF, e sim diretamente com a construtora), deverá colocar o saldo devedor, corrigido? Pergunto pois a construtora enviou apenas as parcelas pagas no ano mas não o saldo atualizado em 31/12/2018. A PF tem condições de calcular o montante devido em 31/12/2018, mas pelo valor original, o que não vai coincidir com os valores lançados na declaração de bens. Att, PAula
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