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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BENEFÍCIOS INDIRETOS X INCLUSÃO OU NÃO NA BASE DE CÁLCULO DE IRRF E DIRPF
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Pergunta n° 53607, postada em 3/4/2019, às 15:16
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Além do salário que é pago aos empregados da empresa e que são registrados em carteira, a empresa também faz pagamentos de diversos tipos de outros valores aos empregados, inclusive pagamentos fixos mensais e que se referem a: seguro saúde, seguro de vida, assistência médica, auxílio alimentação, ticket alimentação, cartão alimentação, ajuda de custo de cursos, bolsa de estudo, ajuda de custo de aluguel, auxílio educação, pagamento de moradia/aluguel, diárias de viagem, combustível com veículos de propriedade do empregado, pedágio, cesta básica, prêmios habituais, bônus, cartão corporativo. OBS.: Esses pagamentos feitos pela empresa aos empregados, não sofrem nenhum desconto e nem são devolvidos à empresa pelos empregados e são contabilizados como despesas. Perguntas: 1. Referidos valores acima mencionados entram ou não na base de cálculo da retenção de imposto de renda na fonte de acordo com a tabela progressiva mensal? 2. Referidos valores acima mencionados entram ou não na base de cálculo da declaração anual de imposto de renda pessoa física? 3. Referidos valores pagos pela empresa possui o conceito de natureza salarial? Possui conceito de benefícios? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre e pedimos de V.Sa., por gentileza informar a fundamentação legal de cada resposta.
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