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PERGUNTA: VALOR DO ICMS DESONERADO
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Pergunta n° 53584, postada em 2/4/2019, às 09:35
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Temos uma empresa que vende veículos usados e tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 95%. Sendo assim, numa venda de R$100,00 a base de cálculo é R$5,00 que *0,20 dá um ICMS de R$1,00. Se não tivesse Base de Cálculo do ICMS reduzida o ICMS seria R$100,00*0,20=R$20,00. Então o ICMS desonerado seria de R$20,00 - R$1,00=R$19,00. Quando utilizamos a fórmula da Resolução 13/2019 que obriga o preenchimento o valor do ICMS desonerado na NFe o valor encontrado é de R$1,25... Não entendi o porquê dessa diferença e o que significam esses R$1,25... Poderiam me explicar? Está correto meu entendimento? Obrigada, Marcia
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