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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CLASSIFICAÇÃO DE INSUMOS
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Pergunta n° 53579, postada em 1/4/2019, às 17:39
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Boa Tarde! Prezados, Temos um cliente localizado no estado da Bahia, com a atividade principal CNAE: 0810002 - EXRAÇÃO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO, que opera no regime de diferimento, regime normal de pagamento de imposto e adquire os materiais relacionados abaixo, segundo a empresa para serem usados no processo de industrialização, dentro do estado da Bahia. Produtos adquiridos: Fio Diamantado: usa para fazer cortes, seu desgaste são dos diamantes sobrando às guias que serão destinados a sucata. Pirobrast ncm 3604.90.90: usa para fragmentar o que não se aproveita das rochas usa apenas uma vez por capsula. Taber bit ncm: usa para fazer perfurações aproveita apenas as vidias e a parte de aço e destinado para sucata. Conebit ncm 8207.19.00: usa para fazer perfurações e aproveita apenas as vidias e a parte de aço e destinado para sucata. DTH BIT ncm 8207.19.00: usa para fazer perfurações e aproveita apenas as vidias e a parte de aço e destinado para sucata. Hidrobag ncm 8467.89.00: são bolsas de aço que se usa para deslocamento das rochas após o corte e são usados apenas uma vez e seu destino final é a sucata. Redox ncm 2809.20.11: usado para remover oxidações das rochas sendo aplicado na superfície usando todos EPI necessários como rolo de espuma mascara e óculos. Listados uma vez os produtos acima e sua devida utilização no processo de industrialização gostaríamos de sanar as seguintes duvidas: 1ª - Visto que todos esses produtos são utilizados no processo de industrialização e sem a utilização destes, ela não ocorre, podemos classifica-lós como insumos segundo o regulamento de ICMS-BA? 2ª - Caso possamos classificar como insumos podemos utilizar o CFOP 1101 / 2101? 3ª - Sendo considerados insumos podemos utilizar dos creditos Ref. o art.309, inciso I, alínea b do regulamento de ICMS do estado da Bahia, mesmo a empresa operando em regime de diferimento do ICMS? Desde já Grato.
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