Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PROGRAMA GANHO DE CAPITAL (GCAP) - GANHO DE CAPITAL - APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR
-
Pergunta n° 53576, postada em 1/4/2019, às 14:25
Autor(a): *** (Recife - PE)
A partir do ano calendário de 2018, o Programa Apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganho de Capital (GCAP). Ocorre que, quando é preenchido no Programa GCAP, o ganho de capital sobre o resgate de aplicação financeira no exterior, é necessário informar o CNPJ do Adquirente, caso contrário o referido Programa gera Erro que impede a importação para a DIRPF. Entretanto, Banco no Exterior não possui CNPJ. Dessa forma, pergunta-se: Deve ser preenchido de forma manual o ganho de capital sobre aplicações no exterior no programa da DIRPF? Caso positivo, de que forma? Existe a possibilidade de conseguir preenhcer a referida operação no GCAP sem gerar Erros, e assim importar para a DIRPF?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.