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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/07/2025: Perguntas: 65.514 | Respostas: 68.909

PERGUNTA: PROGRAMA GANHO DE CAPITAL (GCAP) - GANHO DE CAPITAL - APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR

  • Pergunta n° 53576, postada em 1/4/2019, às 14:25

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    A partir do ano calendário de 2018, o Programa Apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganho de Capital (GCAP). Ocorre que, quando é preenchido no Programa GCAP, o ganho de capital sobre o resgate de aplicação financeira no exterior, é necessário informar o CNPJ do Adquirente, caso contrário o referido Programa gera Erro que impede a importação para a DIRPF. Entretanto, Banco no Exterior não possui CNPJ. Dessa forma, pergunta-se: Deve ser preenchido de forma manual o ganho de capital sobre aplicações no exterior no programa da DIRPF? Caso positivo, de que forma? Existe a possibilidade de conseguir preenhcer a referida operação no GCAP sem gerar Erros, e assim importar para a DIRPF?

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