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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GANHOS DE CAPITAL
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Pergunta n° 53553, postada em 27/3/2019, às 14:36
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Boa tarde Vendi um Terreno por R$ 350.000,00 e Vou Receber R$ 100.000,00 de Entrada e os R$ 250.000,00 serão recebidos a prazo. o Comprador vai pagar mensalmente R$ 3.000,00, até que possa quitar o imóvel, o que pode ser daqui a 24 meses ou mais, pois depende dele vender um outro imóvel. No Contrato tem uma clausula que diz que o saldo devedor vai sendo corrigido mensalmente em 0,75%. O custo de aquisição do Imovel é de R$ 11.418, Lancei no programa e vou ter que fazer DARFs mensais a medida que vou recebendo. Até aí eu entendi o calculo do programa. Minha dúvida é em relação as Correções mensais do saldo devedor de 0,75% ao mês. Essa Correção pelo que entendi deverá ser recolhido carne leão a parte já que se trata de venda de pessoa fisica para pessoa fisica. Só não entendi se esses valores eu vou declarar desde o inicio mês a mês ou só no final quando receber efetivamente esses juros. Ou precisa já fazer calculo mensal proporcional desses valores?
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