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PERGUNTA: FAP X RAT
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Pergunta n° 53539, postada em 26/3/2019, às 09:06
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Saudações! Uma entidade religiosa com atividade definida no CNAE 9491000 está obrigada ao recolhimento para o RAT no percentual de 2% sobre a folha de pagamento. A partir de janeiro/2019 o FAP a ser aplicado para a entidade foi definido como sendo 1.1488. Portanto, sobre a folha de pagamento dos empregados administrativos, a entidade recolhe atualmente o RAT com o acréscimo do FAP totalizando o percentual de 2,2976% sobre a folha de pagamento. Em março/2019 a entidade religiosa iniciou uma obra própria com CNO específico para tal, cujo CNAE é 4120400 com alíquota RAT de 3,00%; e, para a qual contratou empregados. Pergunta-se: No caso da folha de pagamento da obra cujo CNAE 4120400 é diferente daquele relativo à atividade da entidade CNAE 9491000, onde o RAT é de 3,00%; qual será o FAP a ser aplicado sobre o RAT? Utiliza-se o mesmo FAP atribuído ao CNPJ da entidade? Grato.
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