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PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
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Pergunta n° 53505, postada em 20/3/2019, às 12:45
Autor(a): *** (Franca - SP)
EMPRESA ESTABELECIDA NO ESTADO DE SÃO PAULO REMETENTE DA MERCADORIA E TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, CONTRATA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOA JURÍDICA TAMBÉM DE SÃO PAULO PARA TRANSPORTAR A MERCADORIA PARA O DESTINATÁRIO NO CEARÁ. DIANTE DO EXPOSTO, PARA IDENTIFICAÇÃO DO CFOP A SER UTILIZADO PELO TOMADOR DO SERVIÇO PARA DAR ENTRADA NO CT-e DEVO CONSIDERAR OPERAÇÃO ENTRE TOMADOR DO SERVIÇO E TRANSPORTADORA CFOP 1352 OU REMETENTE DA MERCADORIA E DESTINATÁRIO CFOP 2352, CONSIDERANDO QUE NA EFD ICMS/IPI O PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO É O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E CONSIDERANDO AINDA QUE NA GIA, NA ABA ENTRADAS INTERESTADUAIS DEVERÁ SER INFORMADA, EM REGRA, A UF DO DESTINATÁRIO. CONTUDO, EM SE TRATANDO DE TRANSPORTE COM DESTINO EM OUTRO ESTADO O PROGRAMA DA GIA NÃO ACEITA INFORMAR UF "SP" COMO ENTRADAS INTERESTADUAIS?
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