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PERGUNTA: DENTISTA COOPERADO
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Pergunta n° 53482, postada em 19/3/2019, às 07:56
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Tenho um caso concreto de uma cooperativa odontológica em que alguns cooperados tem a maior parte de sua contribuição à previdência paga por outra fonte pagadora à alíquota de 11%, em relação à cooperativa como devo proceder o desconto da diferença para o teto máximo? Utilizando 11% ou utilizando 20%? Exemplo: o cooperado trás uma remuneração de 4.800,00 de outra fonte onde foi descontado 11% = R$ 528,00, mas também prestou serviços na cooperativa, como cooperado de mais R$ 2.000,00. Como o teto é R$ 5.839,45, devo na cooperativa reter 11% ou 20% sobre R$ 1.039,45? Grata
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