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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE A AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO

  • Pergunta n° 53461, postada em 14/3/2019, às 10:05

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Certo, os créditos não podem ser descontados integralmente na aquisição de veículos, porém a Consulta Cosit nº 215, de 2017, traz a seguinte redação: "A pessoa jurídica que utilize os reboques e semireboques na prestação de serviços que constituam seu objeto social pode descontar créditos da Cofins em relação à aquisição desses bens com base nos encargos de depreciação incorridos a cada mês." Se a empresa tiver como atividade de transportadora e extração de madeira, enquadraria o uso de caminhões na "prestação de serviço que constitui seu objeto social", então entendo que poderia estar creditando o PIS e a COFINS sobre a depreciação mensal. O meu entendimento está correto? Atenciosamente Luana.

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