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PERGUNTA: SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
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Pergunta n° 53432, postada em 11/3/2019, às 13:10
Autor(a): *** (Perdigão - MG)
Empresa transportadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, optante pelo Simples Nacional, foi subcontratada para prestar serviço de transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso. Naquele Estado a empresa não é inscrita. Dúvidas: 1) No Estado de Mato Grosso a referida prestação do serviço de transporte é isenta? 2) Em sendo isenta tem alguma obrigação acessória a ser cumprida naquele Estado? 3) É devido o ICMS a Mato Grosso apurado nas regras do Simples Nacional? 4) É devido ICMS a Minas Gerais e não ao Mato Grosso? 5)Embasamento legal
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