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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BLOCO K
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Pergunta n° 53428, postada em 11/3/2019, às 10:04
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom Dia! Esclarecimentos : A -Empresa sediada em Minas Gerais com atividade principal - CNAE 46.45-1-01- Comércio Atacadista de instrumentos e materiais para uso médico e hospitalar. B - O CNAE 46.45-1-01 pertence ao grupo 462 a 469 em que consta a obrigatoriedade a partir de 01 de janeiro de 2019 da escrituração do livro de registro de controle da Produção e do Estoque C- O faturamento da empresa mencionada , em 2017, foi inferior a R$ 78.000.000,00, levando em consideração que o exercício de referencia do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação. Perguntas: 1 - Qual a diferença de escrituração completa do Bloco K e Registro de Controle da Produção e do Estoque? 2 - A vigência da obrigação é a partir de 01 de janeiro de 2019? 3 - No registro K200 deve ser informado o saldo de estoque na data final do período de apuração. Deverá ser informado mensalmente a partir de 01 de janeiro de 2019 para a empresa mencionada ? 4 - Já o K280 é um registro que existe para corrigir o estoque escriturado em períodos anteriores, tornando desnecessária eventuais retificações na EFD ICMS/IPI. Os arquivos K200 e K280 serão gerados e enviados de forma independente da EFD? 5 - Qual a data limite para enviar o bloco K referente janeiro de 2019 ? 6 - Qual a penalidade prevista pelo não envio do Bloco K dentro do prazo? 7 - Conforme SINIEF 25 de 09 dez 2016, cláusula primeira, inciso III, será exigido a partir de 01 de janeiro de 2019 os saldos de estoques registrados no K200 e K280. O que quer dizer ESCALONAMENTO A SER DEFINIDO?
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