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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: POR LABORE A PAGAR AOS SÓCIOS NO PASSIVO DÍVIDAS DA EMPRESA X FATO GERADOR OU NÃO DO IRRF

  • Pergunta n° 53413, postada em 8/3/2019, às 11:15

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    A empresa possui no seu balanço um passivo dívidas a pagar, saldo a pagar referente conta contábil de pro labore a pagar aos sócios pessoas físicas, sendo que até o momento não houve a tributação de retenção da fonte do IRRF, pois a retenção somente ocorrerá no pagamento efetivo do pro labore e não ocorre a retenção no crédito contábil de pro labore a pagar. De comum acordo entre os sócios, através de ata de reunião de sócios arquivada e registrada na Junta Comercial do Estado, todos os sócios decidiram de comum acordo transferir o saldo de pro labore a pagar do passivo dívidas para a conta contábil de Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital - AFAC, conta contábil do grupo do patrimônio líquido da empresa. Perguntas: 1. Os nossos procedimentos estão corretos? 2. O fato contábil de se transferir o passivo dívidas do pro labore a pagar para o grupo do patrimônio líquido na conta de Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital - AFAC, PODERÁ CARACTERIZAR O FATO GERADOR DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O VALOR DE PRO LABORE CREDITADO E NÃO PAGO SENDO QUE, APENAS FOI TRANSFERIDO PARA UM OUTRO GRUPO DE CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AFAC? 3. Observa-se que, os sócios não receberam ainda o pro labore, continua sendo mantido como crédito de pro labore a pagar no passivo da empresa, porém em um outro grupo de contas (AFAC no patrimônio líquido), o nosso entendimento é que ainda não ocorreu o FATO GERADOR para retenção da fonte do IRRF, pois os sócios não perceberam ainda o pro labore, o nosso entendimento está correto? Obs.: sabe-se que a legislação do imposto de renda na fonte diz que somente no pagamento da remuneração de pro labore é que ocorre o fato gerador e não do crédito contábil de pro labore a pagar, esse entendimento está correto?

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