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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: NFE E MDFE ENTREGA LOCAL DISTINTO CNPJ

  • Pergunta n° 53354, postada em 26/2/2019, às 15:04

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    Boa tarde, Empresa de recauchutagem de pneus, tributado âmbito ISSQN, por efetuar serviço para usuario final, sendo inscrito estado de MG porém não contribuinte regular do ICMS. Explica que tem cliente transportadora sediada no estado de SC, sendo matriz e tendo filial e/ou garagem no estado RJ. Cliente toma serviço de recauchutagem e deseja que faturamento seja para matriz (SC) e que entrega pneus reformados seja filial/garagem (RJ). Diante exposto,e correta aplicabilidade legislação, questiona-se: 1) Correto proceder como mencionado? Emitir NFS-e para matriz SC e emitir NFe retorno como cadastro de SC, considerando que NFe remessa veio de SC e constar em dados adicionais o endereço de entrega em RJ? Como fica MDF-e nesse caso? 2) Ou solicita remessa seja pela filial (RJ) e dai retorno e MDF-e ficam de acordo com real endereço de entrega? e NFS-e emite para matriz (SC)? 3) Ou tem outra orientação e se possível relate a logistica emissão tanto NFe quanto MDF-e! Obrigado, aguardo.

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